Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo
de Parceria, e dá outras providências.
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A Lei 9.608/98 regularizou a relação de trabalho voluntário no Brasil, demonstrando sua possibilidade ao poder judiciário e às delegacias do trabalho que, freqüentemente, demonstravam-se surpresas com esse tipo de contrato.
A lei opta por caracterizar o trabalho voluntário de forma bastante simples, como uma relação em que está ausente a remuneração. Outra característica é a celebração da relação de trabalho voluntário por meio de um termo de adesão.
Clique aqui e acessar a Lei do Voluntariado e o Termo de Adesão
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| Lei Orgânica do Municipio de Osasco |
A Lei Orgânica do Município de Osasco organiza os órgãos da administração municipal, bem como a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo; disciplina a competência legislativa do Município; estabelece as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
Clique aqui e acessar a Lei Orgânica do Municipio de Osasco |
| Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS |
A lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, define que, no Brasil, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
Clique aqui e acessar a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS |
| ECA - Estatudo da Criança e do Adolescente |
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Clique aqui e acessar O Estatuto da Criança e do Adolescente
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O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, à boa qualidade do meio ambiente, ao respeito, entre outros direitos fundamentais, cabendo ao Estado, à sociedade e à família, a proteção e garantia de sua aplicação.
Para assegurar esses direitos e promover a inclusão social dessas pessoas, foi instituído e está em vigor desde 1º de janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso.
Clique aqui e acessar o Estatuto do Idoso
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O uso das Leis de incentivos fiscais é, em poucas palavras, extrema-mente vantajoso para a empresa, pois sem gastar nenhuma soma em dinheiro, a empresa terá apoiado um programa social, ambiental ou cultural, demonstrando assim, o seu posicionamento responsável.
Clique aqui e acessar uma Série de Leis de Incentivo Fiscal
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